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Lei 9.311, de 24/10/1996, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São contribuintes:

I - os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2º, ainda que movimentadas por terceiros;

II - o beneficiário referido no inciso III do art. 2º;

III - as instituições referidas no inciso IV do art. 2º;

IV - os comitentes das operações referidas no inciso V do art. 2º;

V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso VI do art. 2º.

STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. CPMF. Ação de cobrança da instituição financeira contra o contribuinte por enriquecimento sem causa decorrente da sub-rogação prevista na Lei 9.311/1996, art. 5º, §§ 2º e 3º. Presença de omissão. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Mais detalhes

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