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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 31

Artigo31

Art. 31

- A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Redação anterior (original): [Art. 31 - Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.]

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Autonomia das unidades escolares para definição do calendário escolar. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF. Suposta legalidade de ato administrativo exarado por meio do ofício 02/2018. Drh/smed. Disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei. Exame. Impossibilidade. Análise de Lei complementar municipal. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STF Ação Declaratória de Constitucionalidade. Direito Constitucional. Fixação da Idade mínima de 06 (seis) anos para o ingresso no Ensino Fundamental. Lei 9.394/1996, art. 24, II. Lei 9.394/1996, art. 31, I. Lei 9.394/1996, art. 32, caput. CF/88, art. 208, IV. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Profissional de educação física. Exigência de registro no cref. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público estadual. Desvio de função. Ausência de impugnação específica do fundamento adotado pela decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ensino infantil. Creche para menores. Hipótese em que o Ministério Público provou o direito dos menores e a obrigação do Município, mas não provou as condições para realização do direito dos menores. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. ECA, arts. 54, IV. Lei 9.394/1996, art. 30, Lei 9.394/1996, art. 31 e Lei 9.394/1996, art. 32. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Menor. Ensino. Educação infantil. Município. Necessidade do Ministério Público demonstrar as condições de realização dessas obrigações, nem se foram elas olvidadas de modo próprio, por desídia, leviandade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. ECA, arts. 54, IV, 208, III, 212 e 213. Lei 9.394/1996, art. 30, Lei 9.394/1996, art. 31 e Lei 9.394/1996, art. 32. Mais detalhes

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