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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 59

Artigo59

Art. 59

- Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 59 - Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:]

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

TJSP APELAÇÃO - Ação de Obrigação de Fazer - Educação e inclusão social - Criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID F 84.0) - Grande defasagem de aprendizado - Pleito de disponibilização de um professor auxiliar para atendimento pedagógico dentro da sala de aula - Comprovação da necessidade de professor auxiliar nas atividades em sala de aula como providência salutar ao regular desenvolvimento da criança - Ensino Fundamental - Sentença procedente determinado a disponibilização de professor auxiliar sem exclusividade - Insurgência da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Descabimento - Inteligência do ECA, art. 54, III; arts. 3º, XIII, e 28, XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência; Lei 9394/96, art. 59, III (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) - Possibilidade de compartilhamento com outros discentes, desde que na mesma sala de aula - Ausência de violação à autonomia administrativa e à separação dos poderes - Súmula 65/TJSP - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Sentença mantida - Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Remessa necessária não conhecida. Proveito econômico da causa que não ultrapassa os limites previstos nos, II e III, do parágrafo 3º, do CPC, art. 496. Menor portador de síndrome de down. Pretensão consistente na disponibilização de professor de apoio escolar durante o período escolar. Atendimento educacional adequado às necessidades do menor. Inteligência dos arts. 205, 208, III e VII, e 227, II, da CF/88, arts. 53, I, 54, III e VII, §§ 1º e 2º e 208, II e V, do ECA, Lei 9.394/1996, art. 59, I e III e lei 13.146/2015, art. 3º, XIII. Comprovada a enfermidade apontada nos documentos constantes nos autos, bem como a imprescindibilidade de fornecimento do professor auxiliar. Remessa necessária não conhecida. Recurso voluntário não provido. Mais detalhes

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