Carregando…

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Não se aplicam aos processos de consulta no âmbito da Secretaria da Receita Federal as disposições dos arts. 54 a 58 do Decreto 70.235, de 06/03/1972. [[Decreto 70.235/1972, art. 54. Decreto 70.235/1972, art. 55. Decreto 70.235/1972, art. 55. Decreto 70.235/1972, art. 56. Decreto 70.235/1972, art. 57. Decreto 70.235/1972, art. 58.]]

Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 54, e ss. (Processo administrativo fiscal)

STJ Processual civil e tributário. Dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Consulta prévia ao Secretário da Receita Federal. Decisão administrativa posterior. Ineficácia da decisão administrativa anterior. Autuação fiscal válida. Dispositivos legais apontados. Prequestionamento. Ausência. Matéria que carece de exame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao CPC/1973, art. 557, caput. Saneamento com o julgamento de agravo interno. CTN, art. 100, I, parágrafo único. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 145. CTN, art. 146. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já