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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 60

Artigo60

  • Liquidação Extra-Judicial e Falência
Art. 60

- As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.

STJ Processual civil e tributário. Massa falida. Débitos de tributos federais arrecadados e não repassados para a União. Bloqueio e transferência de valores para a conta do tesouro nacional. Súmula 417/STF. Pedido de adesão a refis ainda não homologado. Ausência de suspensão da execução. Presença de fundado receio de frustrar o pagamento verificado pela corte local. Poder geral de cautela. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Existência de fundamentos constitucionais suficientes inatacados. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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