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Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.

STJ Processual civil. Administrativo. ANP. Auto de infração. GLP. Multa. Contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação à fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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