Carregando…

Lei 9.492, de 10/09/1997, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

§ 1º - A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

§ 2º - A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

§ 3º - O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente.

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 11 (acrescenta o § 3º).

§ 4º - Após 3 (três) dias úteis, contados da remessa da intimação na forma do § 3º, sem que haja a comprovação de recebimento, deverá ser providenciada a intimação nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 11 (acrescenta o § 4º).

§ 5º - Na hipótese de o aviso de recepção ou documento equivalente não retornar ao tabelionato dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá ser providenciada a intimação por edital, observado o prazo para a lavratura do protesto consignado no art. 13 desta Lei. [[Lei 9.492/1997, art. 13.]]

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 11 (acrescenta o § 5º).

§ 6º - Considera-se dia útil para o fim da contagem dos prazos deste artigo aquele em que houver expediente bancário para o público na localidade, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 11 (acrescenta o § 6º).

STJ Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Impugnação aos fundamento da decisão de inadmissibilidade. Reconsideração. Ação declaratória cancelamento de inexigibilidade de débito, de protesto c/c indenização por danos morais. Protesto do título. Intimação por edital. Ausência de esgotamento das vias de localização do devedor. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Lei 9.492/1997, art. 14, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. Irregularidade na indicação do número completo da CDA. Ausência de prejuízo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Apelação cível. Falência. Identificação da pessoa que recebe a intimação como representante legal. Desnecessidade. Lei 9.492/1997, art. 14, § 1º. Decisão monocrática que reconheceu a regularidade das intimações. Interesse recursal. Ausência. Recurso não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação declaratória de inexistência de débito. Indenização por danos morais. Primeiro agravante. Legitimidade passiva. Deficiência da fundamentação. Incompreensão da controvérsia. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Responsabilidade civil do cartório do primeiro ofício de notas de natal. Ausência de notificação prévia acerca do protesto de título cuja dívida já tinha sido paga. Nome inscrito na serasa. Dano moral caracterizado. Recurso especial interposto exclusivamente com fundamento na alínea «c» do permissivo constitucional. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSC Apelação cível. Ação de anulação/cancelamento de protesto c/c. Indenização por dano de cunho moral. Pedido para concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento no 1º grau. Desnecessidade de reformulação do pleito. Aproveitamento em todas as fases processuais. Não conhecimento no ponto. Pretendida revogação da aludida benesse, em sede de contrarrazões. Inadequação da via eleita. Lei 1.060/1950, art. 4º, § 2º. Protesto de cheque emitido pela autora apelante. Alegada irregularidade do ato. Título de crédito dado em pagamento de conserto automotivo. Ulterior retorno do problema veicular, que teria motivado a sustação da cártula. Relação jurídica reconhecida pelo mecânico apelado. Ausência de indício, todavia, de qual teria sido o serviço efetivamente realizado. Inviabilidade de aferição da suposta falha no serviço prestado. Restrição de crédito que, ademais, foi realizada por terceiro de boa-fé. Inexistência de prova soberba acerca de que a empresa demandada estivesse, de fato, ciente da contraordem ao pagamento do cheque. Suposta ausência de intimação sobre a formalização do protesto. Circunstância que tampouco justifica o acolhimento da pretensão reparatória. Diligência à cargo do tabelião. Lei 9.492/1997, art. 14. Emissão da cártula e inadimplemento reconhecidos pela requerente. Carência de demonstração do alegado ato ilícito pretensamente praticado pelos réus apelados. Dever de indenizar inexistente. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 3.700,00. Objetivada minoração. Pleito denegado. Divisão da monta entre os patronos de ambos os demandados. Valor que se mostra conveniente à remuneração dos serviços prestados pelos profissionais. Reclamo conhecido em parte, e desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJPE Processo civil. Busca e apreensão. Comprovação da mora. Protesto por edital. Localização conhecida. Emenda da inicial. Pedido de dilação de prazo. Indeferimento e sentenciamento simultâneos. Ausência de prejuízo à parte. Apresentação de documento que não satisfaz à exigência contida no despacho. Certidão que atesta a realização de notificação posterior ao ajuizamento do feito. Súmula 72/STJ. Recurso improvido. Decisão unânime. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Protesto indevido. Duplicata mercantil não aceita, protestada por indicação. Título já quitado. Culpa do credor pelo protesto indevido e não causa excludente de responsabilidade civil. Alegação de inércia do autor, em adotar providência extrajudiciais ou judiciais, no prazo da intimação do cartório, para evitar o protesto de título que ele já havia pago. Desacolhimento. Inexistência de previsão legal para obrigar, ao devedor intimado, na forma do Lei 9492/1997, art. 14, a adotar providência destinadas a evitar o protesto indevido de título, que tem como causa a culpa do credor. Reconhecimento da responsabilidade e a condenação das rés, solidariamente, a indenizarem o autor pelos danos morais decorrentes do ilícito. Incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. Inaplicável à espécie a Súmula 385/STJ. Ação parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de unificar o entendimento da 4ª Turma sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os fundamentos da indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 13 e Lei 9.492/1997, art. 14. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já