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Lei 9.492, de 10/09/1997, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

§ 1º - O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado no sítio eletrônico da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto prevista no art. 41-A desta Lei, sem prejuízo de outras publicações em jornais eletrônicos. [[Lei 9.492/1997, art. 41-A.]]

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 11 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.]

§ 2º - Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

TJSP BUSCA E APREENSÃO (VEÍCULO). OPERAÇÃO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Insurgência em face de decisão que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Não comprovação da mora, nos termos do § 2º do art. 2º e caput do Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Notificação que deve ser efetivamente entregue ao destinatário, ainda que o aviso de recebimento seja assinado por terceira pessoa. Notificação que, no caso dos autos, não foi efetivamente entregue ao destinatário, sob o motivo «ausente". Ausência de cumprimento dos requisitos do Decreto-lei 911/69, diante da imprescindibilidade de prévio esgotamento da tentativa de localização do devedor, nos termos da Lei 9.492/97, art. 15. Precedentes deste E. TJSP. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Responsabilidade civil do cartório do primeiro ofício de notas de natal. Ausência de notificação prévia acerca do protesto de título cuja dívida já tinha sido paga. Nome inscrito na serasa. Dano moral caracterizado. Recurso especial interposto exclusivamente com fundamento na alínea «c» do permissivo constitucional. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Protesto cambial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 921/STJ. Alienação fiduciária. Protesto extrajudicial. Os tabeliães devem velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos. Em caso de protesto de títulos ou outros documentos de dívida, o tabelião, ainda que o devedor resida em município diverso daquele da serventia, deve sempre buscar efetuar a intimação, por via postal. Protesto de cédula de crédito bancário. Possibilidade de ser realizado no cartório de protesto do domicílio do devedor ou no cartório em que se situa a praça de pagamento indicada no título, cabendo a escolha ao credor. Lei 9.492/1997, art. 1º, Lei 9.492/1997, art. 2º, Lei 9.492/1997, art. 6º, Lei 9.492/1997, art. 15 e Lei 9.492/1997, art. 19, § 2º. CCB/2002, art. 327 e CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Lei 13.043/2014. Decreto 2.044/1908, CF/88, art. 28, parágrafo único. art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Mora. Comprovação. Protesto do título. Intimação por edital. Ausência de esgotamento das vias de localização do devedor. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação do devedor. Ausência. Notificação por edital. Invalidade. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Mora. Comprovação. Protesto do título. Intimação por edital. Ausência de esgotamento das vias de localização do devedor. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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TJPE Processo civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa em sede de agravo de instrumento. Busca e apreensão. Protesto do título, por edital, enquanto presente nos autos o endereço correto da empresa requerida. Constituição em mora. Notificação pessoal do devedor. Ausência de prova de que foi tentada, sem êxito. Notificação por edital. Invalidade, no caso. Decreto-lei 911/69, arts. 2º e 3º. Lei 9.492/97, art. 15. Negou-se provimento ao recurso de agravo à unanimidade. Mais detalhes

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TJPE Busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Mora. Comprovação. Não esgotamento das vias necessárias à localização do devedor. Protesto por edital. Impossibilidade. Agravo improvido. Mais detalhes

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TJPE Civil e processual civil. Recurso de agravo regimental contra decisão terminativa em recurso de apelação. Ação de busca e apreensão. Cabimento do recurso de agravo, também denominado de agravo legal. Erronia de interposição que não acarreta a falta de conhecimento do recurso. Fungibilidade que decorre da Súmula 42/TJPE. Ausência de comprovação de recebimento da notificação. Invalidade. Decreto-lei 911/69 e dos arts. 2º e 3º. Lei 9.492/97, art. 15 e Súmula 72/STJ e Súmula 369/STJ. Determinação de emenda a inicial,CPC/1973, art. 284. Inobservância. Hipótese de extinção do feito sem Resolução de mérito configurada, ex. VI. Do CPC/1973, art. 267, I e IV. Súmula 240/STJ. Hipótese não configurada. Falta de argumento capaz de ensejar a revisão da decisão recorrida. Recurso improvido. Decisão unânime. Mais detalhes

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TJSC Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/1969. Notificação extrajudicial que, in casu, foi realizada por cartório localizado em comarca diversa daquela em que reside o notificando. Validade. Certidão que informa, todavia, estar o devedor em local ignorado. Situação que, a rigor do disposto no Lei 9.492/1997, art. 15, autoriza o protesto do título, via edital. Providência não atendida. Mora não configurada. Princípios da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas. Aplicação. CPC/1973, art. 284. Devolução dos autos ao juízo a quo para que seja possibilitada a emenda da inicial. Sentença extintiva cassada. Medida determinada de ofício. Recurso desprovido. Mais detalhes

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