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Lei 9.494, de 10/09/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º-E

- São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor.

Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo).
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