- O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º - A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º - As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º - Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
TJSP Recurso inominado. DETRAN. Veículo furtado e posteriormente recuperado, com número de chassi removido. Negativa de remarcação do chassi. Ilegalidade. Demonstração da propriedade. Possibilidade de regravação dos caracteres no chassi. Inteligência do CTB, art. 114. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Alteração da cor do veículo. Conduta atípica. Fato subsumível como penalidade administrativa. Inexistência de previsão de cumulação como fato criminoso. Recurso especial improvido. Mais detalhes
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STJ Processo civil. Administrativo. Sistema nacional de trânsito. Liberação de veículo apreendido. CTB, art. 114. Art. 6º da Portaria detran/RS 171/2002. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não conhecimento. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Veículo furtado e recuperado. Sinais de adulteração. Apreensão. Propriedade comprovada. Regularização do automóvel. Autorização pelas instâncias de origem. Peculiaridades do caso concreto. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes
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TJSP Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Falsificação grosseira. Caracterização. Utilização de decalque com a finalidade de alteração do número final «3» para final «8». Pretendida absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. De acordo com os CTB, art. 114 e CTB, art. 115, placa é um sinal de identificador externo do veículo e, portanto, aquele que a adultera por qualquer meio, incorre no tipo previsto no CP, art. 311. Condenação mantida. Penas e regime bem dosados. Recurso não provido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Veículo automotor. Alegada violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Suposta violação do CTB, art. 114. Adulteração de chassi. Verificação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmulas 7/STJ. Mais detalhes
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TJRS Direito público. Veículo. Transferência de propriedade. Impossibilidade. Chassi. Adulteração. Apelação cível. Administrativo. Veículo com chassi adulterado. Numeração do motor. Indeferimento do pedido de transferência da propriedade. Detran. Mais detalhes
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TJMG Veículo automotor. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CP, art. 311. CTB, art. 114 e CTB, art. 115. Mais detalhes
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STJ Criminal. HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Utilização de placas «reservadas», em automóvel, por magistrados federais. Tipo penal que não exige fim específico. Substituir placas. Conduta típica, em princípio. Possibilidade de enquadramento nos núcleos «adulterar» e «remarcar». Placas. Sinal identificador externo. Dispensabilidade de regulamentação administrativa ou complementar. Desnecessidade de prévia ou posterior ocorrência de crime patrimonial. Placas provenientes do Detran. Paciente que não teria participado da obtenção das placas. Circunstâncias que não afastam a tipicidade da conduta. Ofensa aos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Inquérito policial embasado em denúncia anônima. Improcedência da alegação. Questões controvertidas. Ausência de justa causa não evidenciada. Ordem denegada. CP, art. 311, § 1º. CTB, art. 114. CTB, art. 115, § 1º. Resolução Contran 24/1998. Mais detalhes
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