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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 128

Artigo128

Art. 128

- Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

STJ Administrativo. Infração. Processual civil. Óbices ao conhecimento do recurso. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJPE Direito tributário, administrativo e processual civil. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam afastada. Aplicação da teoria da causa madura para julgamento nesta instância recursal. Mérito. Transferência de propriedade de veículo automotor. Pagamento em dobro do ipva referente ao ano 2011. Restituição. Multa por excesso de prazo em cumprir o art. 123 do código de trânsito nacional. Fato causado por fato de terceiro. Anulação. Condenação por danos morais face as exigências e constrangimentos sofridos. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Infração de trânsito. Vistoria condicionada à quitação das multas. Ilegalidade. Súmula 127/STJ. CTB, art. 128 e CTB, art. 131, § 2º. Mais detalhes

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