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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 156

Artigo156

Art. 156

- O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Exercício profissional. O apelo nobre não indicou como violado qualquer dispositivo de Lei. Súmula 284/STF. Agravo interno do particular a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Dispositivos legais genéricos. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Dívida ativa. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, II, e 3º da Lei 13.721/2006 de Santa Catarina, alterados pelas Leis catarinenses 14.246/2007 e 15.365/2010. Delegação de serviços públicos na área de trânsito. Competência privativa da união para legislar sobre o tema. Inobservância pela legislação impugnada dos Lei 9.503/1997, art. 155 e Lei 9.503/1997, art. 156, Lei 12.302/2010 e Resolução 358/2010 do contran que estabelecem os parâmetros nacionais para órgãos e entidades executivas de trânsito responsáveis pela formação de condutores. Ausência da Lei complementar prevista no parágrafo único do CF/88, art. 22. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, II, § 1º e § 3º, e 3º da Lei catarinense 13.721/2006 (com as alterações das Leis catarinenses 14.246/2007 e 15.365/2010), e, por arrastamento, do § 1º e do § 3º do II do art. 1º da mesma Lei e suas alterações e dos diplomas regulamentadores. Decreto 2.426/2009 do governador de Santa Catarina e Portaria 132/detran/asjur/2011. Mais detalhes

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TJSP Mandado de segurança. Impetração por Auto-Escola, contra indeferimento do pedido de credenciamento para funcionar como Centro de Formação de Condutores. Credenciamento na categoria A/B. Exigência de possuir no mínimo um veículo para cada uma das categorias de condutores previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Portaria 540/99. Ilegalidade. Competência para regulamentar o credenciamento de auto-escola é do CONTRAN. CTB, art. 156. Resoluções 74/98 e 358/2.010 do CONTRAN não fazem tal exigência. Recurso provido. Mais detalhes

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