- Penalidade. Curso de reciclagem
- O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).
Redação anterior: [I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;]
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;]
IV - (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).
Redação anterior (original): [IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).
Redação anterior (original): [VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.]
Parágrafo único - Além do curso de reciclagem previsto nocaputdeste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo.
Parágrafo único. Promulgação do veto reformado pelo Congresso Nacional. DOU 26/03/2021.
Redação anterior: [Parágrafo único - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º)]
TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Declaração de cumprimento da penalidade - Suspensão da CNH - Termo Inicial - Sentença de procedência - Recurso do réu - Manutenção do bloqueio pelo sistema Renach - Necessidade de realização do curso de reciclagem - Acolhimento - Incidência da Resolução 723/18 e CTB, art. 268 - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Recurso inominado - Ação anulatória de ato administrativo de suspensão do direito de dirigir - Sentença de procedência - Recurso da ré - Manutenção do bloqueio do prontuário do condutor enquanto não finalizado o curso de reciclagem, nos termos da Resolução 723/18 e CTB, art. 268 - Após o cumprimento da penalidade, o condutor infrator deverá ser submetido a um curso de reciclagem, cuja Ementa: Recurso inominado - Ação anulatória de ato administrativo de suspensão do direito de dirigir - Sentença de procedência - Recurso da ré - Manutenção do bloqueio do prontuário do condutor enquanto não finalizado o curso de reciclagem, nos termos da Resolução 723/18 e CTB, art. 268 - Após o cumprimento da penalidade, o condutor infrator deverá ser submetido a um curso de reciclagem, cuja finalização e aprovação é condicionante para o desbloqueio do prontuário - Inexistência de provas acerca de sua realização pela parte autora - Recurso provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRS Direito privado. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total