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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 268

Artigo268

  • Penalidade. Curso de reciclagem
Art. 268

- O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I - (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).

Redação anterior: [I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;]

II - quando suspenso do direito de dirigir;

III - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;]

IV - (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).

Redação anterior (original): [IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI - (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).

Redação anterior (original): [VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.]

Parágrafo único - Além do curso de reciclagem previsto nocaputdeste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo.

Parágrafo único. Promulgação do veto reformado pelo Congresso Nacional. DOU 26/03/2021.

Redação anterior: [Parágrafo único - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º)]

TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Declaração de cumprimento da penalidade - Suspensão da CNH - Termo Inicial - Sentença de procedência - Recurso do réu - Manutenção do bloqueio pelo sistema Renach - Necessidade de realização do curso de reciclagem - Acolhimento - Incidência da Resolução 723/18 e CTB, art. 268 - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO.     Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado - Ação anulatória de ato administrativo de suspensão do direito de dirigir - Sentença de procedência - Recurso da ré - Manutenção do bloqueio do prontuário do condutor enquanto não finalizado o curso de reciclagem, nos termos da Resolução 723/18 e CTB, art. 268 - Após o cumprimento da penalidade, o condutor infrator deverá ser submetido a um curso de reciclagem, cuja Ementa: Recurso inominado - Ação anulatória de ato administrativo de suspensão do direito de dirigir - Sentença de procedência - Recurso da ré - Manutenção do bloqueio do prontuário do condutor enquanto não finalizado o curso de reciclagem, nos termos da Resolução 723/18 e CTB, art. 268 - Após o cumprimento da penalidade, o condutor infrator deverá ser submetido a um curso de reciclagem, cuja finalização e aprovação é condicionante para o desbloqueio do prontuário - Inexistência de provas acerca de sua realização pela parte autora - Recurso provido. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Mais detalhes

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