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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 312

Artigo312

  • Crime de trânsito. Acidente de trânsito. Inovação no estado do fato
Art. 312

- Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz:

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 312 - Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:]

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

STJ Recurso especial. Penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 312. Causa de diminuição da pena. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Reparação do dano. Aplicável apenas nos crimes patrimoniais. Pleito subsidiário. Reconhecimento de atenuante. CP, art. 65, III, b. Pena-base fixada no mínimo. Súmula 231/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes do art. 303, parágrafo único, c.c. O Lei 9.503/1997, art. 312, «caput», ambos. Dosimetria da pena não questionada em grau de recurso. Impugnação via habeas corpus. Possibilidade. Competência do tribunal a quo para o exame da ação constitucional. Recurso provido. Mais detalhes

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