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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Parágrafo único - Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recurso de apelação dos réus. Corré que ao realizar a manobra para a esquerda interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo autor que vinha no mesmo sentido. Dinâmica do acidente comprovada. Condutora da caminhonete que não se aproximou da margem da pista antes de realizar a manobra à esquerda, conforme orienta o CTB, art. 38, II, realizando a conversão imediatamente da pista da direita para a rua transversal, interceptando a trajetória da motocicleta. Versão sobre a velocidade excessiva da motocicleta não comprovada nos autos. Culpa presumida da ré que efetuou a manobra não ilidida e confirmada pelos danos ocorridos na lateral esquerda de seu veículo. Autor que sofreu trauma no tórax, fratura exposta no joelho e ficou com cicatrizes em decorrência do acidente. Dano moral «in re ipsa» configurado. Valor de R$ 30.000,00 que deve ser mantido, considerando-se também o dano estético. Sentença mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte do esposo e genitor dos autores. Indenização por danos morais e materiais. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CTB, art. 26, CTB, art. 34, CTB, art. 38 e CTB, art. 39. CTB. CDC, art. 39 e CDC, art. 51. CDC. CCB/2002, art. 765. Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dever de indenizar. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Independência entre juízos cível e criminal. Cobertura securitária. Danos morais. Exclusão expressa. Súmula 83/STJ. Valor da indenização. Razoabilidade. Redução. Impossibilidade. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Conversão esquerda. Abalroamento. Descumprimento das regras de trânsito. Imprudência. Indenização paga ao segurado pelo sinistro. Sub-rogação da seguradora. Direito de regresso. CTB, art. 38. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 786. Mais detalhes

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