Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 61

Artigo61

Art. 61

- A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) 80 quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) 60 quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) 40 quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) 30 quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação a a alínea. Vigência em 01/11/2016).

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 15 (Nova redação ao item 1).

Redação anterior (original): [1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;]

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

3. (revogado);

Redação anterior: [a) nas rodovias:
1) 110 quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; ( Lei 10.830, de 23/12/2003 (Nova redaçào ao item 1).).
Redação anterior: [1) 110 quilômetros por hora para automóveis e camionetas;]
2) 90 quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) 80 quilômetros por hora, para os demais veículos;]

Lei 10.830, de 23/12/2003 (Nova redaçào ao item 1).

b) nas rodovias de pista simples:

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/11/2016).

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 15 (Nova redação ao item 1).

Redação anterior (original): [1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;]

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/11/2016).

§ 2º - O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa de trânsito. Aplicação da Lei vigente à época da infração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CTB, art. 61, §§ 1º e 2º, e CTB, art. 218, III. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Acidente de trânsito em rodovia federal árvore na pista. Legitimidade do dnit. Nexo de causalidade configurado. Danos morais. Impossibilidade de inversão do julgado sem o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. CTB, art. 28, CTB, art. 29 II, CTB, art. 43, CTB, art. 61, CTB, art. 69, CTB, art. 220, VIII e IX, do CTB e CCB/2002, art. 945. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Divergência não demonstrada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Atropelamento. CTB, art. 61, I, «c». Prequestionamento. Inexistência. Dever de indenizar. Reexame de matéria de fato. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Excesso de velocidade detectado por equipamento eletrônico. Multa. Cabimento. Princípio da proporcionalidade inaplicável. Interesse público que se sobrepõe ao particular. CTB, arts. 61, § 2º, e 218. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já