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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 62

Artigo62

Art. 62

- A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Abalroamento na parte traseira. Motocicleta que colidiu, no período noturno com a traseira de trator que transportava máquina agrícola em estrada vicinal bidirecional simples, sem sinalização traseira. Não observância de norma de trânsito. Condução de trator em via vicinal com velocidade abaixo do limite mínimo. CTB, art. 62. Culpa exclusiva do condutor do trator e da proprietária do veículo caracterizada. Indenizatória procedente, determinada a redução do valor arbitrado para cem salários mínimos para cada um dos autores, com juros de mora a partir da data da sentença que reconheceu o dano moral. Recurso da ré parcialmente provido. Mais detalhes

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