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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único - Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Homicídio culposo. Inépcia da denúncia. Não configuração. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Atropelamento. Semáforo. Sinal vermelho. Pedestre. Faixa de segurança. Travessia. Preferência. CTB, art. 70. Condutor. Troca de pista. Imprudência. Seguro. Apólice. Dano moral. Não contratação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento em faixa de segurança. Culpa exclusiva da parte ré. Dano moral. Risco não coberto. Lide secundária improcedente. Mais detalhes

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