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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 90

Artigo90

Art. 90

- Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º - O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Violação ao CPP, art. 619. CPP. Não verificada. Pleito absolutório. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada ofensa ao CTB, art. 80, caput, e § 1º, e CTB, art. 90 e ao CP, art. 61, I. Ausência de prequestionamento. Deslocamento da condenação anterior do agravante da segunda fase da dosimetria para a primeira. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Ausência de reformatio in pejus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e sursis. Impossibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Abrandamento do regime prisional. Falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Antt. Multa administrativa. Evasão de fiscalização pesagem de veículo obrigatória. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Antt. Multa administrativa. Evasão de fiscalização pesagem de veículo obrigatória. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJSP Multa administrativa. Auto de Infração. Autuação por excesso de velocidade imprimido a automóvel, na via de acesso ao município de Batatais. Fiscalização eletrônica. Afirmativa de que a sinalizações devem ser visíveis, para que o motorista previamente possa reduzir ou avançar respeitando as leis de trânsito. Alegação de que o errado posicionamento das placas e do radar ensejou injusta infração em questão. Instauração de procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir. Validade. Observância das normas previstas no CTB, art. 12, I e XI; CTB, art. 80, § 1º e CTB, art. 90, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 146/03 do CONTRAN. Sinalização da via de acordo com as disposições legais. Necessidade de pagamento dos débitos atinentes ao veículo para licenciamento, consoante o disposto no CTB, art. 131, § 2º. Declaratória de inexigibilidade do auto de infração improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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