Art. 35
- Nas cessões de crédito a que aludem os arts. 3º, 18 e 28, é dispensada a notificação do devedor. [[Lei 9.514/1997, art. 3º. Lei 9.514/1997, art. 18. Lei 9.514/1997, art. 28.]]
STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato de financiamento habitacional. Ilegitimidade passiva diante da cessão do crédito. Reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão de origem não atacado, o que faz incidir o veto da Súmula 283/STF. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total