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Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, após a publicação desta Lei, texto consolidado da Lei 8.112/1990.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público Federal. Regime jurídico)
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