Carregando…

Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Aos servidores ocupantes de cargo efetivo de advogado, assistente jurídico, procurador e demais integrantes do Grupo Jurídico, da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista serão concedidos trinta dias de férias anuais, a partir do período aquisitivo de 1997.

STJ Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Férias dos procuradores federais. Alteração pela Medida Provisória 1.522/1996, posteriormente convertida na Lei 9.527/1997. Redução para 30 dias. Súmula 83/STJ. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022 do código fux. Embargos de declaração dos particulares rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Membro da advocacia-geral da União. Concessão de férias de sessenta dias e consectários legais. Interpretação da CF/88, art. 131, caput. Impossibilidade de equiparação das condições funcionais dos membros da advocacia pública e do Ministério Público. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 279/STF. Seguimento negado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Recurso extraordinário. Servidor público. Procurador Federal. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 279/STF. Alegada incompetência absoluta de turma recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Recurso ao qual não se conhece no ponto. Procuradores federais. Pretendida concessão de férias de sessenta dias e consectários legais. Lei 2.123/1952, art. 1º. Lei 4.069/1962, art. 17, parágrafo único. Disposições normativas recepcionadas com status de lei ordinária. Possibilidade de revogação pelo Lei 9.527/1997, art. 18. Interpretação da CF/88, art. 131, caput. A Procuradoria-Geral Federal, apesar de manter vinculação, não se caracteriza como órgão da Advocacia-Geral da União. Atual impossibilidade de equiparação das condições funcionais dos membros da advocacia Pública e do Ministério Público. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já