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Lei 9.528, de 10/12/1997, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.523, de 11/10/1996, Medida Provisória 1.523-1, de 12/11/1996, Medida Provisória 1.523-2, de 12/12/1996, Medida Provisória 1.523-3, de 09/01/1997, Medida Provisória 1.523-4, de 05/02/1997, Medida Provisória 1.523-5, de 06/03/1997, Medida Provisória 1.523-6, de 03/04/1997, Medida Provisória 1.523-7, de 30/04/1997, Medida Provisória 1.523-8, de 28/05/1997, Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997, Medida Provisória 1.523-10, de 25/07/1997, Medida Provisória 1.523-11, de 26/08/1997, Medida Provisória 1.523-12, de 25/09/1997, Medida Provisória 1.523-13, de 23/10/1997, e Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997.

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