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Lei 9.530, de 10/12/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.530, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 11-12-1997)

(Conversão da Medida Provisória 1.600, de 11/11/1997). Administrativo. Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.148, de 21/12/2000 (art. 1º).

Medida Provisória 1.600, de 11/11/1997 (Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta)
(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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