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Lei 9.601, de 21/01/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998

(D. O. 22-01-1998)

Trabalhista. Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 32 (art. 7º. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001, art. 10 (art. 2º).

Decreto 2.490/1998 (Lei 9.601/1998. Regulamentação. Contrato por prazo determinado)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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