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Lei 9.604, de 05/02/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos poderão ser repassados automaticamente para o fundo estadual do Distrito Federal ou municipal, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, desde que atendidas as exigências deste artigo pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.

Parágrafo único - Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social recebidos pelos fundos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, na forma prevista no caput, serão aplicados segundo as prioridades estabelecidas nos planos de assistência social aprovados pelos respectivos conselhos, buscando, no caso de transferência aos fundos municipais, a compatibilização no plano estadual e respeito ao princípio de eqüidade.

1.934/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 9.604, de 05/02/1998. - Quanto ao art. 1º e seu parágrafo único da Lei em causa, são relevantes as alegações de ofensa ao art. 71, VI, da CF/88 e de inconstitucionalidade do sistema de prestação de contas adotado por esse dispositivo legal. No tocante ao art. 2º da mesma Lei, a fundamentação jurídica invocada para a declaração de inconstitucionalidade dela não se apresenta, em exame compatível com o pedido de liminar, com a relevância suficiente para o deferimento deste. Pedido de liminar deferido em parte, para suspender ex nunc a eficácia do art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.604, de 05/02/1998).

STF Seguridade social. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade.ADI. Fundo nacional de assistência social. Lei 9.604/1998. Procedência parcial. Mais detalhes

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STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 9.604, de 05/02/1998. - Quanto ao art. 1º e seu parágrafo único da Lei em causa, são relevantes as alegações de ofensa ao art. 71, VI, da CF/88 e de inconstitucionalidade do sistema de prestação de contas adotado por esse dispositivo legal. No tocante ao art. 2º da mesma Lei, a fundamentação jurídica invocada para a declaração de inconstitucionalidade dela não se apresenta, em exame compatível com o pedido de liminar, com a relevância suficiente para o deferimento deste. Pedido de liminar deferido em parte, para suspender ex nunc a eficácia do art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.604, de 05/02/1998).