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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Sustentação oral. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Precedentes desta corte. Crime ambiental. Negativa de vigência do CPP, art. 41 ; Lei 9.605/1998, art. 3º; CPP, art. 155 e CPP, art. 158. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Negativa de vigência do CPP, art. 381, III, e dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Preclusão. Negativa de vigência da Lei 9.605/1998, art. 3º e dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Negativa de vigência do CPP, art. 155. Inadmissibilidade. Súmula 283/STF. Fundamento subsidiário. Inexistência de ilegalidade. Acórdão que guarda harmonia com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Negativa de vigência do CP, art. 49 e Lei 9.605/1998, art. 18. Inadmissibilidade. Ilegalidade que teria surgido no acórdão atacado. Ausência de oposição de aclaratórios. Falta de prequestionamento. agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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