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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 45. Falta de prequestionamento da tese recursal. Súmula 211/STJ. Descabimento do recurso especial para definir a interpretação de texto normativo infralegal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reclamo ministerial. Crimes contra o meio ambiente. Condenação do agente às sanções da Lei 9.605/1998, art. 39 e Lei 9.605/1998, art. 45, em concurso material. Nulidade processual. Realização da prova técnica direta. Delito material e não transeunte. Imprescindibilidade. Realização por outros meios. Não justificada. Inteligência do CPP, art. 167 e CPP, art. 566. Prejuízo à defesa. Constatação. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Preservação parcial dos atos instrutórios. Extensão da nulidade ao delito conexo. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJMG Crime ambiental. Apelação. Crimes ambientais. Arts. 38, 39, 40, 40-A, §§ 1º e 2º, e 45 da Lei 9.605/98. Inconstitucionalidade inexistente. Floresta de preservação permanente. Elementar não caracterizada. Advento da Lei estadual 18.043/09. Retroatividade da Lei mais benéfica. Apa carste lagoa santa. Unidade de conservação de uso sustentável. Enquadramento no «caput» do art. 40. Corte de madeira de lei. Art. 45. Princípio da ofensividade. Efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Concurso material Mais detalhes

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