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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

TJSP Apelação Criminal. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Crime ambiental. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Prova robusta para provimento do apelo ministerial. Autoria e materialidade comprovadas. Réu flagrado transportando palmito «in natura» para venda e sem a licença devida. Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância. Condenação que se impõe. Pena fixada acima do mínimo Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Crime ambiental. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Prova robusta para provimento do apelo ministerial. Autoria e materialidade comprovadas. Réu flagrado transportando palmito «in natura» para venda e sem a licença devida. Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância. Condenação que se impõe. Pena fixada acima do mínimo legal por conta dos antecedentes criminais. Compensação com a atenuante da confissão espontânea. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária. Regime aberto em caso de reconversão. Sentença reformada. Recurso provido.   Mais detalhes

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TJSP TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SEM LICENÇA (Lei 9.605/1998, art. 46, PARÁGRAFO ÚNICO) - Autoria e materialidade comprovadas - réus flagrados transportando palmito in natura sem licença - penas fixadas no mínimo legal - substituição por pena restritiva de direitos - prestação pecuniária fixada em valor adequado - condenação mantida - recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - DELITO PREVISTO NO LEI 9.605/1998, art. 46, PARÁGRAFO ÚNICO - AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. 1. Não cabe a absolvição intentada neste recurso se a autoria e a materialidade delitivas ficaram, como na hipótese, bem comprovadas no feito, observados, ainda, o devido contraditório e o exercício da ampla defesa. A respeito, como bem Ementa: APELAÇÃO - DELITO PREVISTO NO LEI 9.605/1998, art. 46, PARÁGRAFO ÚNICO - AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. 1. Não cabe a absolvição intentada neste recurso se a autoria e a materialidade delitivas ficaram, como na hipótese, bem comprovadas no feito, observados, ainda, o devido contraditório e o exercício da ampla defesa. A respeito, como bem exortou o i. juízo a quo às fls. 353/354: «A materialidade do crime está cabalmente demonstrada pelo Boletim de Ocorrência (pgs. 7/9), pelo Auto de Exibição (pg. 12), pelas fotografias de pgs. 20/22, pelo termo de vistoria ambiental (pgs. 66/70), bem como pela oitiva da testemunha e dos demais documentos. A autoria do crime é certa e recai sobre a pessoa do acusado. Com efeito, a documentação supracitada deixa claro que o réu efetivamente, juntamente com outro indivíduo, transportava cerca de 500kg de palmito in natura, produto de origem vegetal, sem a devida licença para tanto. O réu Leomir da Cruz, na fase policial, admitiu o transporte do produto (...). A confissão do réu foi confirmada pelos policiais que atenderam a ocorrência (pg. 7) e também está corroborada pelo parceiro de crime (pg. 7). Ademais, a versão do réu (em sede policial) foi confirmada em Juízo pela testemunha Bruno Martins Alvarenga, Policial Rodoviário Federal". Por isso, não há como se acolher a assertiva defensiva de falta de prova à condenação, em particular por não estar embasada unicamente na confissão do acusado. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, § 5º. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RISTJ, art. 159, IV. Crimes de falsidade ideológica e contra o ambiente. Tese de consunção. Dissenso jurisprudencial não comprovado. Condutas autônomas. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Discricionariedade do julgador. Pena-base majorada de forma proporcional. Fundamentação idônea. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Ordem concedida de ofício. Prescrição da pretensão punitiva. Pena em concreto. 2. Irresignação do MPF. Existência de recurso da acusação. Recurso julgado. Pena sedimentada. Trânsito em julgado para o parquet. CP, art. 110, § 1º. Pena em concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Absorção do crime de falsidade pelo crime ambiental. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal versus estadual. Termo circunstanciado. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único) e crime contra as telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 183). Competência da Justiça Federal incontroversa relativamente ao crime contra as telecomunicações. Aparelho transmissor desligado e embaixo do banco do motorista. Ausência de evidência de conexão com o delito ambiental. Mera descoberta fortuita. Afastamento da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Estadual quanto ao crime ambiental. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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