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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 76

Artigo76

Art. 76

- O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

STJ Meio ambiente. Administrativo. Derramamento de óleo na baía de ilha grande. Dano ao meio ambiente. Aplicação de multa pelo município de angra dos reis e pela capitania dos portos. Ação anulatória. Dupla sanção administrativa. Inexistência. Cooperação dos entes federativos. Competência legislativa concorrente (comum). Lei 9.605/1998, art. 76. Silêncio eloquente do legislador. CF/88, art. 23, VI. CF/88, art. 24, VI. Mais detalhes

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STJ Processual civil e ambiental. Auto de infração. Anulação. Bis in idem. Não constatação. Acervo fático-probatório. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Lei. Ofensa reflexa. Constatação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Sentença. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Ambiental. Anulação de auto de infração. Bis in idem. Alegação de não ocorrência. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil. Dano ambiental. Ibama. Ilegitimidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Mais detalhes

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