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Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 101

Artigo101

Art. 101

- As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.

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CP, art. 184 (Violação de direito autoral).
CPP, art. 524, e ss. (Processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial).