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Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de 5 anos;

IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;

V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;

VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.

STJ Administrativo. Ato de improbidade. Licitações. Contrato administrativo. Indevida dispensa de licitação. Alegações de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535, I e II. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.666/1993, art. 25, caput e incs. II e III; a Lei 9.610/1998, art. 5º, VIII, «h», Lei 9.610/1998, art. 6º, Lei 9.610/1998, art. 17, § 2º, Lei 9.610/1998, art. 22, Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 49, II; o CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 334, IV, CPC/1973, art. 368, CPC/1973, art. 372, CPC/1973, art. 379 e CPC/1973, art. 380. Inexistência de violação. Pretensão de reexame fático probatório. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ato de improbidade. Licitações. Contrato administrativo. Indevida dispensa de licitação. Alegações de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535, I e II. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.666/1993, art. 25, caput e incs. II e III; a Lei 9.610/1998, art. 5º, VIII, «h», Lei 9.610/1998, art. 6º, Lei 9.610/1998, art. 17, § 2º, Lei 9.610/1998, art. 22, Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 49, II; o CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 334, IV, CPC/1973, art. 368, CPC/1973, art. 372, CPC/1973, art. 379 e CPC/1973, art. 380. Inexistência de violação. Pretensão de reexame fático probatório. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito autoral e processual civil. Admissibilidade do recurso especial. Inexistência de óbices. Fotografia. Obra intelectual protegida. Lei 9.610/98, art. 7º, VII. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Não incidência. Fato gerador. Ausência. Direito autoral. Cessão. Fonogramas. Transferência. Prazo determinado. Prestação de serviços. Inocorrência. ISS. Cessão de direitos autorais. Transferência. Fonogramas. Spots. Jingles. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties». Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre os direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais e sua natureza distinção. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407. Mais detalhes

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