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Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.

Parágrafo único - No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.

TST Invenção. Softwares. Autoria. Caixa Econômica Federal – CEF. Escriturário. Justa remuneração. 30% sobre 3000 cópias avaliadas em R$ 500,00. Lei 9.279/96, art. 91, § 2º. Lei 9.609/98, arts. 2º e 4º. Lei 9.610/98, art. 56, parágrafo único. CLT, art. 454. Decreto 2.553/1998 (Regulamenta a Lei 9.279/96, arts. 88, e ss.). Mais detalhes

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