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Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 97

Artigo97

Art. 97

- Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.

§ 1º - As associações reguladas por este artigo exercem atividade de interesse público, por determinação desta Lei, devendo atender a sua função social.

Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Nova redação ao § 1º. Vigência em 13/12/2013).

Redação anterior (original): [§ 1º - É vedado pertencer a mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza.]

§ 2º - É vedado pertencer, simultaneamente, a mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza.

Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Nova redação ao § 2º. Vigência em 13/12/2013).

Redação anterior (original): [§ 2º - Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associação, devendo comunicar o fato, por escrito, à associação de origem.]

§ 3º - Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associação, devendo comunicar o fato, por escrito, à associação de origem.

Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Nova redação ao § 3º. Vigência em 13/12/2013).

Redação anterior (original): [§ 3º - As associações com sede no exterior far-se-ão representar, no País, por associações nacionais constituídas na forma prevista nesta Lei.]

§ 4º - As associações com sede no exterior far-se-ão representar, no País, por associações nacionais constituídas na forma prevista nesta Lei.

Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Acrescenta o § 4º. Vigência em 13/12/2013).

§ 5º - Apenas os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos filiados diretamente às associações nacionais poderão votar ou ser votados nas associações reguladas por este artigo.

Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Acrescenta o § 5º. Vigência em 13/12/2013).

§ 6º - Apenas os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos, nacionais ou estrangeiros domiciliados no Brasil, filiados diretamente às associações nacionais poderão assumir cargos de direção nas associações reguladas por este artigo.

Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Acrescenta o § 6º. Vigência em 13/12/2013).

STJ direito autoral. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Interessado que pleiteia o acesso integral às informações relativas à participação individual de cada artista nas obras musicais coletivas. Informação de caráter público. Acesso que deve ser gratuitamente disponibilizado por meio eletrônico a qualquer interessado. Lei 9.610/1998, art. 98, § 6º e § 7º. Mais detalhes

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STJ Civil. Direito autoral. Recurso especial. ECAd. Assembléia. Associações de autores. Músicas de fundo. Valoração diferenciada. Lei 9.610/1998. Mais detalhes

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STF Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente. Mais detalhes

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STF Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Cinema. Obras musicais e fonogramas inseridos em filmes. ECAD. Legitimidade ativa. Prova de filiação e autorização dos autores nacionais e estrangeiros. Lei 9.610/98, art. 97, § 3º. Mais detalhes

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