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Lei 9.613, de 03/03/1998, art. 17

Artigo17

Art. 17-A

- Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 3º (Acrescenta o artigo).

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Operação crédito viciado. Crimes de organização criminosa, peculato e corrupção ativa. Medida assecuratória. Lei 9.613/1998, art. 4º. Indícios suficientes de infração penal. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Pedido de substituição do bloqueio de ativos financeiros por bens imóveis. Ausência de previsão na legislação de regência. Aplicação do código de processo civil. Possibilidade. Precedentes. Menor liquidez dos bens imóveis e ausência de demonstração de risco para a manutenção das atividades empresariais. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Alegação de analogia in malam partem. Aplicação do CPP, art. 137 e Lei 9.613/1998, art. 17-A. Teses não prequestionadas. Revisão das conclusões. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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