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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27

Artigo27

Art. 27-C

- São nulos de pleno direito os contratos firmados pelo atleta ou por seu representante legal com agente desportivo, pessoa física ou jurídica, bem como as cláusulas contratuais ou de instrumentos procuratórios que:

Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - resultem vínculo desportivo;

II - impliquem vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade de prática desportiva, decorrente de transferência nacional ou internacional de atleta, em vista da exclusividade de que trata o inciso I do art. 28;

III - restrinjam a liberdade de trabalho desportivo;

IV - estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou desproporcionais;

V - infrinjam os princípios da boa-fé objetiva ou do fim social do contrato; ou

VI - versem sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 (dezoito) anos.

STJ Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade. Lei 9.615/1998, art. 27-B. Lei 9.615/1998, art. 27-C. Lei 9.615/1998, art. 28, caput, I, «a», II, § 2º e § 5º. Lei 9.615/1998, art. 39. Mais detalhes

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STJ Gestão de carreira. Contrato. Jogador de futebol. Menor relativamente incapaz. Recurso especial. Civil. Contrato de gestão de carreira e de agenciamento de jogador profissional de futebol. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Hipótese de emancipação legal caracterizada. Relação de emprego. Relação empregatícia. CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V. Desnecessidade de autorização judicial. Aferição da validade dos contratos à luz do CCB/2002, art. 1.691. Impossibilidade. Filho emancipado. Aplicação da Lei Pelé. Descabimento. Ato jurídico perfeito. Contrato de gerenciamento de carreira. Atleta profissional menor de dezoito anos. Validade. Recurso especial de Traffic Talentos e Marketing Esportivo Ltda. - EPP e FAA pena provido e recurso especial de GR2 gestão e marketing ltda. E GMM parcialmente provido. CCB/2002, art. 1º. CCB/2002, art. 4º, I. CCB/2002, art. 104, I. CCB/2002, art. 1.635, II. CCB/2002, art. 1.690. CCB/2002, art. 1.691. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXIII. Mais detalhes

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