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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O atleta cedido temporariamente a outra entidade de prática desportiva que tiver os salários em atraso, no todo ou em parte, por mais de 2 (dois) meses, notificará a entidade de prática desportiva cedente para, querendo, purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, não se aplicando, nesse caso, o disposto no caput do art. 31 desta Lei. [[Lei 9.615/1998, art. 31.]]

Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O não pagamento ao atleta de salário e contribuições previstas em lei por parte da entidade de prática desportiva cessionária, por 2 (dois) meses, implicará a rescisão do contrato de empréstimo e a incidência da cláusula compensatória desportiva nele prevista, a ser paga ao atleta pela entidade de prática desportiva cessionária.

§ 2º - Ocorrendo a rescisão mencionada no § 1º deste artigo, o atleta deverá retornar à entidade de prática desportiva cedente para cumprir o antigo contrato especial de trabalho desportivo.

Redação anterior (original): [Art. 39 - A transferência do atleta profissional de uma entidade de prática desportiva para outra do mesmo gênero poderá ser temporária (contrato de empréstimo) e o novo contrato celebrado deverá ser por período igual ou menor que o anterior, ficando o atleta sujeito à cláusula de retorno à entidade de prática desportiva cedente, vigorando no retorno o antigo contrato, quando for o caso.]

STJ Recurso especial. Direito desportivo. Lei pelé. Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Titularidade exclusiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade. Participação de terceiro. Transferência de atletas e participação de terceiros. Regulamentos. Fifa. Cbf. Diretrizes organizacionais. Anterioridade dos fatos. Negócios em curso. Não incidência. Vínculo desportivo. Acessoriedade. Contrato de trabalho desportivo. Unicidade contratual. Prescindibilidade. Promessa de compromisso e protocolo de intenções. Proponente. Vinculação. Comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Violação. Venire contra factum proprium. Conversão cambial. Correção monetária. Encargos moratórios. Reconhecimento extrajudicial. Devedor. Vinculação. Mais detalhes

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STJ Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade. Lei 9.615/1998, art. 27-B. Lei 9.615/1998, art. 27-C. Lei 9.615/1998, art. 28, caput, I, «a», II, § 2º e § 5º. Lei 9.615/1998, art. 39. Mais detalhes

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