Art. 49
- A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal e o art. 33 da Lei 8.028, de 12/04/1990, regula-se pelas disposições deste Capítulo. [[CF/88, art. 217. Lei 8.028/1990, art. 33.]]
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