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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 56

Artigo56

Art. 56-C

- As entidades interessadas em firmar o contrato de desempenho deverão formular requerimento escrito ao Ministério do Esporte, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 2º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 502, de 20/09/2010).

I - estatuto registrado em cartório;

II - ata de eleição de sua atual diretoria;

III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e

V - comprovação da regularidade jurídica e fiscal.

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