Art. 59
- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).
Redação anterior (da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001). ): [Art. 59 - A exploração de jogos de bingo, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento.
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (Nova redação ao artigo)Redação anterior (original): [Art. 59 - Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos desta Lei.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total