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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 61

Artigo61

Art. 61

- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 61 - Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea.]

STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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