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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 79

Artigo79

Art. 79

- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 79 - Fraudar, adulterar ou controlar de qualquer modo o resultado do jogo de bingo:
Pena - reclusão de um a três anos, e multa.]

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