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Lei 9.639, de 25/05/1998, art. 11

Artigo11

Art. 11

- São anistiados os agentes políticos que tenham sido responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea [d] do art. 95 da Lei 8.212/91, e no art. 86 da Lei 3.807, de 26/08/60.

STJ Estrangeiro. «Habeas corpus». Anistia (Lei 9.639/98). Estrangeiro em situação irregular. Substituição de pena e regime de execução. Mais detalhes

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