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Lei 9.640, de 25/05/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.640, DE 25 DE MAIO DE 1998

(D. O. 25-05-1998)

(Conversão da Medida Provisória 1.657- 18/1998). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das Escolas Técnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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