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Lei 9.696, de 01/09/1998, art. 5

Artigo5

Art. 5º-L

- Em caso de empate no processo de apuração de infração disciplinar ou de empate no processo de aplicação de sanção disciplinar, resolver-se-á a controvérsia favoravelmente ao profissional regulado pelo Sistema Confef/Crefs ou à pessoa jurídica no polo passivo do processo.

Lei 14.386, de 27/06/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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