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Lei 9.711, de 20/11/1998, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 15 - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 01/06/98, em 4,81%.]

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