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Lei 9.711, de 20/11/1998, art. 17

Artigo17

Art. 17

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 17 - Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 01/05/98, devido à elevação do salário mínimo para R$ 130,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 15, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.]

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