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Lei 9.711, de 20/11/1998, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Revogam-se a alínea [c] do § 8º do art. 28 e os arts. 75 e 79 da Lei 8.212/91, o art. 127 da Lei 8.213/91, e o art. 29 da Lei 8.880, de 27/05/94.

Lei 8.880/1994, art. 29 (Veja)
Lei 8.213/1991, art. 127 (Veja)
Lei 8.212/1991, art. 28, e ss (Veja)

Brasília, 20/11/98. Fernando Henrique Cardoso. Pedro Pullen Parente. Edward Amadeo. Waldeck Ornélas. Paulo Paiva. Raul Belens Jungmann Pinto

ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até maio/967,76
em junho/967,14
em julho/966,53
em agosto/965,92
em setembro/965,31
em outubro/964,71
em novembro/964,11
em dezembro/963,51
em janeiro/972,92
em fevereiro/972,33
em março/971,74
em abril/971,16
em maio/970,58
ANEXO II
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até junho/974,81
em julho/974,40
em agosto/973,99
em setembro/973,59
em outubro/973,18
em novembro/972,78
em dezembro/972,38
em janeiro/981,98
em fevereiro/981,58
em março/981,18
em abril/980,79
em maio/980,39

STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Ausência de limitação ao período trabalhado. CF/88, art. 201, § 1º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 9.032/1995. Decreto 2.782/1998. Medida Provisória 1.663/1998. Lei 9.711/1998, art. 28. Lei 9.711/1998, art. 32. Decreto 3.048/1999, art. 70 (com redação dada pelo Decreto 4.827/2003). Mais detalhes

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