Carregando…

Lei 9.711, de 20/11/1998, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 7º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 01/05/96, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, nos 12 meses imediatamente anteriores.]

Lei 8.542/1992 (Veja)
Lei 8.880/1994 (Veja)

STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Manutenção do valor real. Reajuste. Junho de 1997, 1999 e 2000. IGP-DI. Inaplicabilidade. Lei 9.711/98, art. 7º. Lei 8.212/91, art. 3º, parágrafo único, «c». Lei 8.213/91, art. 41, I. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Manutenção do valor real. Reajuste. Junho de 1997, 1999 e 2000. IGP-DI. Inaplicabilidade. Lei 9.711/98, art. 7º. Lei 8.212/91, art. 3º, parágrafo único, «c». Lei 8.213/91, art. 41, I. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já