Carregando…

Lei 9.713, de 25/11/1998, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As policiais femininas, pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), poderão, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta Lei, requerer ao Comandante-Geral da Polícia Militar sua transferência para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).

Parágrafo único - Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar fixar os critérios e estabelecer os requisitos a serem exigidos para cada especialidade, em consonância com a disponibilidade de vagas e as necessidades da Corporação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já